Se você acha que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai afetar somente os setores e serviços da área da tecnologia… Você está enganado!
Isso vai muito mais além, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia, dos hospitais aos bancos, das compras on-line às redes sociais: a LGPD afeta a todos nós, seja individual, seja coletivamente.
Qual Lei nova é essa?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também conhecida como Lei da Confidencialidade de Dados – Lei nº 13.709/2018 – é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados. O objetivo dessa lei é cessar o uso e a comercialização indevida de dados pessoais, inclusive em meios digitais e proteger o direitos e a nossa privacidade.
Talvez tenha vivenciado a situação descrita abaixo, pelo mau uso dos seus dados…
… E você nem sabia. Alguma vez recebeu a ligação de uma operadora de cartões de crédito – que não é o seu – oferecendo um novo cartão com um limite x disponível, mas para isso você só precisa confirmar alguns dados…
Agora, me pergunto:
- Como você acha que eles chegaram até você?
- Como eles podem saber seus dados como nome completo, nome da mãe, CPF, se você não é cliente deles?
Como isso acontece?
Isso acontece através da comercialização ou vazamento dos seus dados pessoais. Esse cenário se repete todos os dias e é desconfortável. Percebeu agora que o uso indiscriminado dos seus dados pessoais não é apenas capricho? Nossas informações privadas estão expostas por aí e nem sequer temos conhecimento disso.
Como surgiu a LGPD
Esse movimento de proteção de dados surgiu após o caso do uso de dados pessoais colhidos em uma rede social. Esses dados eram vendidos a uma agência de análise de dados que trabalhava para a campanha de Donald Trump, em 2018.
Nesse momento, perceberam a fragilidade das práticas que regulam esse tipo de atuação e como nossos dados pessoais estavam à mercê de pessoas ou organizações, nem tão bem intencionadas assim.
“Os primeiros países a constituírem uma lei de proteção de dados foram os países da União Europeia, dando origem à GDPR. Com a aprovação da lei européia, o Brasil acelerou o processo de criação da lei brasileira. E assim, em 14 de agosto de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a lei de nº 13.709, popularmente conhecida como LGPD”.
Diferenças entre leis, da União Européia e do Brasil
A União Européia criou a GDPR – é a sigla para General Data Protection Regulation, um projeto para proteção de dados e identidade dos cidadãos da União Europeia que começou a ser idealizado em 2012 e foi aprovado em 2016. Embora a região já tivesse leis relacionadas à privacidade, elas datam de 1995 e, mesmo com algumas atualizações, não correspondiam ao cenário tecnológico atual.
O Brasil criou a LGPD – é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, a lei foi criada em 14 de agosto de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer e entrou em vigor em agosto de 2020 e todas as empresas brasileiras deverão adequar-se a nova obrigação legal, adotando meios para proteção dos dados pessoais dos titulares.
Qual a importância da LGPD, Lei de Proteção de Dados, afinal?
A proteção de dados é uma preocupação comum a todos os países do mundo. O número de dados gerados cresce e as organizações se utilizam destes para acelerar seu desenvolvimento, viabilizar a realização de processos ágeis para obter melhor desempenho. O grande valor dos dados gerados impõe riscos aos cidadãos devido ao uso indiscriminado e indevido destas informações.
Para proteger essas informações começaram a surgir legislações específicas que regulamentam o tema, por essa razão que o Brasil se inspirou na União Européia GDPR e criou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em agosto de 2020 e é a legislação que abrange todos os países membros da União Europeia. No entanto, além destes, existem outros países do mundo que contam com legislações específicas sobre o tema.
Quem é impactado pela LGPD
Todas as pessoas são impactadas pela Lei. O objetivo da Lei LGPD é cessar o uso e a comercialização indevida de dados pessoais, inclusive em meios digitais. Assim, todos os tipos de formulários manuais ou sistemas digitais que armazenam dados pessoais, sejam eles de clientes ou não, estão na mira.
A Lei LGPD vai trazer muito mais clareza e unidade a regulamentação atual no Brasil. Alguns objetivos importantes: Os cidadãos passam a ter garantido o direito à privacidade e proteção de seus dados pessoais.
Quem irá fiscalizar
A Agência Nacional de Proteção de Dados. Em teoria, é ela quem será responsável por fazer a fiscalização e apurar denúncias referentes a violações da lei. Entretanto, somos brasileiros e sabemos que na teoria é uma coisa e na prática é diferente.
Em resumo, o próprio mercado fará a fiscalização. Quando as empresas fizerem negócios com organizações que estiverem adequadas à lei como forma de garantia e segurança de que estarão resguardadas, esse controle passa a ser do próprio mercado.
Prazo para adequação à LGPD
De acordo com a lei, é preciso estar 100% adequado às suas regras em 24 meses após a sua publicação, ou seja, em 14 de agosto de 2020. Mediante o cenário da pandemia do Covid-19, o prazo, até então, havia sido prorrogado para Agosto de 2021. Contudo, agora já se fala em 01 de Janeiro de 2021. Por isso, fique atento! Mantenha-se informado!
Dicas para entender sobre a Lei LGPD:
- A plataforma LGPD NA PRÁTICA criou uma linguagem acessível e de fácil entendimento
- O Planalto explica a LGPD de uma maneira mais prolixa
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