Nenhuma ideia e ou opinião é uma verdade absoluta, existem versões da mesma história, visões diferentes do mesmo assunto. A divergência é necessária para encontrarmos o que para o outro é óbvio e para nós, invisível. Há quem diga que a beleza da vida não deve ser questionada e há quem diga que tudo é passível a dúvida. Os diferentes pontos de vista do mesmo assunto podem nos levar a um universo de descobertas, nos mostra a importância de respeitarmos e nos abrirmos ao novo.
   A pluralidade de ideias está presente em tudo desde assuntos mais polêmicos, como política e religião até sobre relacionamentos e perspectivas de vida. A originalidade de uma ideia existe na desconstrução de um pensamento, no pensar fora da caixa, no contexto decodificado. É importante respeitarmos essa diferença. A pedagogia principalmente, ajuda na formação dos conceitos e condução de novos ideais, incentivando o questionamento e a pesquisa. O que hoje é novo no passado era impensável e inquestionável. A cada ano, década e geração nos deparamos com novos conceitos sobre os mesmos assuntos.  A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB, 1988) reconhece, no art. 205, a educação como um direito de todos, um dever do Estado e a necessária colaboração da sociedade para a promoção de uma formação educacional que objetive o desenvolvimento pleno da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação profissional.  Contudo, não traz qualquer menção manifesta sobre a necessidade de uma educação baseada na especificidade da cultura dos povos tradicionais, não obstante a Constituição reconhecer a organização social, costumes, línguas e tradições dos indígenas (CRFB, 1988, art. 231).”
   Ou seja, assim como descrito na nossa constituição, a educação tem o dever e direito de orientar e conduzir o jovem e adulto ao livre pensamento. Dada essa constatação, é com muito orgulho que o nosso país é intitulado como um país de todos, um país que respeita e abraça povos e nações, e não podemos deixar de mencionar como atualmente tem sido difícil lidar com a intolerância de uma sociedade parcialmente doente e preconceituosa, mas vejamos os povos que lutam, que gritam aos sete ventos como ainda podemos ser uma nação respeitosa e calorosa como éramos conhecidos num passado não tão distante. Ainda sim sempre há muito o que ser feito, temos visto com muita veracidade a luta pela democracia e esta é baseada justamente nessa pluralidade. Ela permite com que acolhemos, aprendemos e ensinemos novos pontos de vista. Também como, em nossa constituição, descrita da seguinte forma:
 “O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores. Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.”

 

Referências:
http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/3400 

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi